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Nota Sobre ICMS Rio de Janeiro
20/04/2022
Nota sobre ICMS no Rio de Janeiro
ICMS/RJ | |||||||
ÁGUA MINERAL, LEITE E DERIVADOS, E BEBIDAS QUENTES
Substituição Tributária. Suspensão |
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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 48.039/2022 (DOE 12.04.2022), regulamenta o artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 2.657/96, que trata da suspensão do regime de substituição tributária nas operações com água mineral, bebidas quentes, leite e seus derivados.
Fica suspensa, a partir de 01.05.2022, a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas, para as mercadorias relacionadas abaixo, quando produzidas por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no Estado do Rio de Janeiro:
Ressalta-se que, para as mercadorias adquiridas enquanto aplicável o regime da substituição tributária, para efeitos de apropriação do crédito do imposto, serão observados os procedimentos atinentes à exclusão das mercadorias do regime de substituição tributária, previstos nos artigos 36-A e 36-B do Livro II do RICMS/RJ Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda. |
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