DIESEL E ÓLEO DIESEL - Base de Cálculo do ICMS

Transporte de cargas: óleo diesel, boa escolha que reflete em economia

Foi publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de terça-feira, 28.06.2022, o Convênio ICMS 81/2022, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com óleo diesel e diesel S10, em decorrência das disposições previstas na Lei Complementar n° 192/2022 (Vide Econet Express n° 123/2022 e 273/2022).

Fica estabelecido que, no período de 01.07.2022 a 31.12.2022, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, deverá corresponder a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Frisa-se que os Estados e o Distrito Federal deverão informar os valores apurados, até o dia 20 de cada mês, à Secretaria-Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ).

Por fim, a norma determina que, excepcionalmente, para o mês de julho de 2022, os valores das médias móveis de cada unidade federada serão publicados pela SE/CONFAZ, por meio de Ato COTEPE/ICMS.

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