ICMS/RJ - COMBUSTÍVEIS, COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA Alíquota. Redução

O que é o ICMS? Entenda os principais detalhes desse imposto

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 48.145/2022, fixa em 18% a alíquota máxima do ICMS para operações e prestações internas com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em decorrência das disposições previstas na Lei Complementar n° 194/2022, que instituiu a cobrança única do ICMS (vide Econet Express 273/2022):

Bens e Serviços Essenciais Alíquota Interna (anterior) Alíquota Interna (atual)
Gasolina 32% 18%
Álcool carburante 30%
Energia elétrica: consumo de mais de 300 quilowatts/hora mensais 27%
Energia elétrica: consumo acima de 450 quilowatts/hora mensais 28%
Prestação de serviços de comunicação

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