Quais são os tipos de empresa para abrir?
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Entenda quais são os tipos de empresa para abrir!

Então você decidiu acreditar na sua ideia e criar o seu próprio negócio, mas está com algumas dúvidas de como escolher o tipo certo de empresa a registrar?

Ainda mais, no começo de um empreendimento, as pessoas não levam isso em conta, mas definir a forma jurídica do seu negócio é fundamental para garantir que ele esteja em conformidade com a lei, além de transmitir tranquilidade aos consumidores.

Portanto, ao longo deste conteúdo, vamos conhecer quais são os tipos de empresa para abrir no Brasil, quais os portes dessas organizações e como definir a melhor opção para seu negócio. Vamos lá?

Quantos e quais os tipos de empresa?

São, basicamente, seis tipos:

  1. Empresa Individual
  2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  3. Microempreendedor Individual (MEI)
  4. Sociedade Simples (SS)
  5. Sociedade Limitada (Ltda)
  6. Sociedade Anônima (SA)

Todavia, vamos falar melhor sobre cada um deles abaixo:

1. Microempreendedor Individual (MEI)

Em primeiro lugar, modelo de Microempreendedor Individual (MEI) é um dos tipos de empresa perfeito para pessoas que estão começando seu negócio sozinhas — ou com apenas um funcionário fixo — e têm faturamento anual de até R$ 81 mil.

Portanto, caso opte por abrir sua empresa nesse modelo, você será capaz de registrar um CNPJ e de emitir notas fiscais. Lembre-se apenas de consultar se o tipo de atividade que você quer exercer consta na lista de possibilidades do MEI.

2. Empresa Individual

Em segundo lugar, parecido com o MEI, esse tipo de empresa é destinado a empreendedores com faturamento anual superior a R$ 60 mil. Nela, não há separação entre o patrimônio da pessoa física e da jurídica.

Isso significa que, embora o empresário responda de forma limitada às dívidas trabalhistas, seus bens pessoais podem ser utilizados para saldá-las se houver necessidade.

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Surpreendentemente esse tipo de empresa foi desenvolvido para evitar os possíveis problemas da categoria anterior. Aqui, o empreendedor é mantido como único titular, mas seu patrimônio tem separação entre pessoal e empresarial.

Nesse caso, o capital social — ou seja, o valor estipulado para aquela empresa — precisa ser igual ou superior a cem vezes o salário mínimo vigente no país. Isso, todavia, pode ser inviável para negócios de menor porte.

4. Sociedade Limitada (Ltda.)

Antes de mais nada, para dois ou mais sócios, a Sociedade Limitada é uma boa categoria. Cada um responde às suas responsabilidades e dívidas de forma proporcional ao capital social. Nesse tipo de empresa, também há separação entre o patrimônio pessoal de cada sócio e o da organização.

Além disso, é possível delimitar as funções administrativas no próprio contrato social e, por meio dele, incluir ou retirar pessoas na sociedade sem a necessidade de outros procedimentos. 

5. Sociedade Simples (SS)

A Sociedade Simples é semelhante à Limitada. A diferença, nesse caso, é que esse modelo destina-se a empresas cujo foco é a prestação de serviços de profissão intelectual.

Ao passo que podem se enquadrar nesse modelo arquitetos, engenheiros e médicos, por exemplo.

6. Sociedade Anônima (S/A)

Finalmente agora a Sociedade Anônima, também conhecida pela sigla S.A, é um tipo de sociedade empresarial que tem como principal característica a divisão por ações. Isso significa que a participação e responsabilidade dos sócios ou acionistas é definida pela quantidade de ações que possuem.

Ao passo que esse modelo de empresa é regulamentado pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, também conhecida como Lei das Sociedades Anônimas. Nele, o patrimônio pessoal de cada acionista não é vinculado ao da empresa.

7. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Por fim, há a Sociedade Limitada Unipessoal, bastante semelhante à Ltda. No entanto, nessa modalidade, não existe a necessidade de contar com um sócio ou um alto investimento de capital social, como ocorre na EIRELI.

Nesse sentido, a SLU protege o patrimônio pessoal da pessoa empreendedora/sócia, por isso é considerada uma excelente opção para quem pretende empreender por conta própria, sem ajuda de parceiros.

Tipos de porte de empresa

Acima vimos quais são os tipos de empresa para abrir, agora vamos ver sobre os portes de empresa.

Além da classificação entre tipos, há também os diferentes portes de empresas. Esse tamanho costuma ser definido a partir de duas informações: faturamento anual e número de funcionários.

Então, vamos conferir quais são os diferentes portes e como são classificados de acordo com a legislação:

  • MEI: No máximo um funcionário registrado e faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Microempresa (ME): Receita anual de até R$ 360 mil, no máximo 19 funcionários para indústrias e 9, em comércio e serviços;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano, até 99 funcionários em indústrias e 49, para comércio e serviços.

No caso de empresas maiores, não há uma classificação de acordo com a lei. No entanto, há uma definição do Sebrae, que estipula:

  • Empresas de médio porte: Têm de 50 a 99 empregados no caso da indústria e entre 100 e 499, para comércio e serviços;
  • Empresas de grande porte: Contam com mais de 100 empregados em indústrias e mais de 500, em comércio e serviços.

Como escolher seu tipo de empresa?

Dessa maneira chegamos aquela parte que todos esperavam!

Considere:

  • Se você vai ter um sócio ou não;
  • Se vai precisar de funcionários e, se sim, de quantos;
  • Se prevê um rápido crescimento no seu faturamento;
  • Quais impostos recaem sobre cada modelo.

Agora, partir desse planejamento, você será capaz de identificar a melhor opção para seu negócio.

Além disso, você pode optar por contratar o suporte de uma assessoria contábil, que será responsável pelo processo de abertura do seu negócio, rotinas administrativas e eventuais dúvidas sobre como abrir uma empresa.

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