Como fazer o cálculo do Simples Nacional de sua Empresa
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Como calcular o Simples Nacional, o cálculo do Simples Nacional é feito com base na receita bruta anual da empresa, bem como da alíquota e da parcela dedutível indicadas no Anexo do Simples Nacional correspondente ao setor de atuação do negócio.

Você é empreendedor e tem dúvidas sobre como calcular Simples Nacional? Saiba que não é o único.

Em primeiro lugar, o cálculo tem gerado certa confusão entre os empresários, sobretudo com relação ao valor a ser pago em impostos todos os meses.

Nesse sentido é como se fosse um compromisso de todo aquele que formaliza o seu negócio, o conhecimento que vai adquirir a partir de agora é fundamental para que você seja bem-sucedido nos negócios.

Então, siga a leitura e confira os passos desse processo.

Boa leitura!

Como calcular o Simples Nacional da sua Empresa: Anexos

A princípio, quando o assunto é como calcular o Simples Nacional, a primeira coisa que você precisa levar em consideração são os seus anexos.

Sendo assim, o Simples Nacional conta com 5 anexos, cada qual com as suas faixas e alíquotas de faturamento, veja:

Afinal as empresas são vinculadas aos anexos com base nas atividades que desenvolvem.

Portanto, se você não sabe qual é o anexo de enquadramento da sua empresa, consulte a sua contabilidade.

Agora, para que você não tenha mais dúvidas sobre o assunto, preparamos um passo a passo prático.

Portanto continue conosco, confira com atenção cada passo apresentado e tire todas as suas dúvidas sobre o cálculo do Simples Nacional.

Como fazer o cálculo do Simples Nacional de sua Empresa

Em nosso primeiro exemplo e passo a passo, vamos mostrar como calcular o Simples Nacional para empresas que atuam no segmento comercial.

Nesta categoria, entram as empresas enquadradas no Anexo I, ou seja, aquelas que vendem e comercializam algum tipo de mercadoria.

1.Calcule a Receita Bruta dos últimos 12 meses

Antes de mais nada, quando o assunto é como calcular o Simples Nacional, calcular a receita dos últimos 12 meses é essencial, pois indicará a faixa de enquadramento das empresas em cada anexo, com suas respectivas alíquotas.

Ainda mais para encontrar a Receita Bruta dos últimos 12 meses, some todas as vendas e serviços prestados pela sua empresa no período.

Então tenha atenção aos casos específicos para encontrar a Receita Bruta:

  • Empresas no 1º mês de atividade: Considera-se a receita do mês em questão multiplicada por 12.
  • Empresas com 2 a 11 meses de atividade: Considera-se uma média, utilizando a seguinte fórmula: (Receitas Acumuladas / Número de Meses Corridos) x 12 = Receita Total.

2.Encontre a faixa e alíquota de contribuição

Dessa forma, com a receita dos últimos 12 meses em mãos, é hora de localizar a faixa e alíquota de contribuição nos anexos do tópico anterior.

Sendo assim, para facilitar o seu entendimento, vamos utilizar como exemplo, uma empresa enquadrada no segmento do comércio (Anexo I) com faturamento de R$500 mil nos últimos 12 meses.

Contudo, a empresa deve utilizar a alíquota de cálculo da 3ª faixa do referido anexo, ou seja, 9,50% com parcela a deduzir de R$ 13.860,00

3.Calcule a alíquota efetiva

Agora, é hora de calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional, ou seja, a alíquota após as deduções previstas na tabela.

É importante destacar que não há como calcular o Simples Nacional corretamente sem essa informação.

Neste caso, utilizaremos a seguinte fórmula:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

Onde:

  • RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses
  • Alíquota: Alíquota indicada no Anexo
  • PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo

Veja o exemplo e aprenda a como calcular o Simples Nacional de forma prática:

Alíquota efetiva:

  • (R$ 500.000,00 x 9,50% – R$ 13.860,00) / R$ 500.000,00
  • (R$ 47.500,00 – R$ 13.860) / R$ 500.000,00
  • R$ 33.640 / R$ 500.000,00
  • 0,06728 ou 6,728%

Sendo assim, chegamos a uma alíquota efetiva a ser cobrada sobre a empresa do nosso exemplo.

4.Calcule o valor do Simples na prática

Por fim, basta multiplicar o faturamento do mês em questão pela alíquota e encontrar o valor do Simples Nacional a pagar. Veja o exemplo:

  • Faturamento no mês: R$ 50.000,00
  • Alíquota: 6,728%

Valor do Simples Nacional: R$ 50.000,00 x 6,728% = R$ 3.364,00

Agora que você já sabe como calcular o Simples Nacional, vale destacar que você não precisa realizar esse cálculo por conta própria, deixe que a Braga Campos Contabilidade faça isso por você!

Conte com o apoio do nosso time de contadores e emita a sua guia mensal do Simples Nacional com total tranquilidade.

Pontos de atenção ao fazer o cálculo do Simples Nacional de sua Empresa

Nos tópicos abaixo, separamos outras informações importantes sobre o cálculo de impostos no Simples Nacional.

São conceitos comuns e situações específicas que merecem a sua atenção.

Receita bruta

De acordo com o cálculo dos tributos devidos pelo contribuinte optante Simples Nacional deve ser efetuado considerando a receita bruta mensal.

A legislação federal conceitua receita bruta como:

(…) resultado das atividades constantes dos objetivos sociais da empresa, que abrange o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, nos termos do artigo 3°, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006.

Deste modo, as receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.

Sendo assim, esta regra aplica-se aos valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura.

Compõem também a receita bruta:

  • O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal
  • As gorjetas, sejam elas compulsórias ou não;
  • Os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo;
  • As verbas de patrocínio;

No cálculo dos tributos integrantes do Simples Nacional, você não deve considerar as demais receitas auferidas pela empresa, não originárias de atividade comercial (venda de mercadorias ou prestação de serviços).

A empresa que deseja auferir novas receitas, deve, inicialmente, alterar o objeto social do contrato de constituição para incluir as novas atividades econômicas, além do cadastro CNPJ da RFB e demais órgãos envolvidos.

Não compõem a receita bruta:

  • A venda de bens do ativo imobilizado (considera-se ativo imobilizado, o ativo tangível utilizado na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos, e cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada);
  • 0s juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
  • A remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;
  • A remessa de amostra grátis;
  • Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;
  • Para o salão-parceiro de que trata a Lei n° 12.592/2012, os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ;
  • Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

Segregação das receitas

O contribuinte deve informar no PGDAS-D as receitas segregadas por tipo de receita.

O sistema de apuração permite a seleção do tipo de receita pelo contribuinte, cabendo ao contribuinte identificar a correta segregação, pois será a partir desta indicação que o PGDAS calculará o valor do DAS a recolher.

A informação no PGDAS deve ocorrer separadamente para as receitas auferidas no mercado interno e de exportação e, desde 2016, as receitas brutas de mercado interno e de exportação passaram a ser consideradas separadamente, também, para:

  • Enquadramento nas faixas de receita dos Anexos da Lei Complementar n° 123/2006; e
  • Observância de sub-limites de ICMS/ISS. (para saber mais sobre sub-limite acesse o item “Estado e Município” desta área especial)
  • Contudo, as receitas brutas de mercado interno e de exportação continuam a ser consideradas conjuntamente para:
  • Apuração do Fator R; e
  • Limite de R$ 360.000,00 para tributação do ISS pelo valor fixo.

Devolução de mercadoria em período posterior ao da venda

Nos termos do artigo 17 da Resolução CGSN n° 140/2018, na hipótese de devolução de mercadoria vendida por empresa optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:

  1. O valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
  2.  Caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Para a empresa optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.

Cancelamento

Em casos de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o valor do documento cancelado deverá ser deduzido no período de apuração no qual tenha havido a tributação originária, quando o cancelamento se der em período posterior.

Na emissão de novo documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária.

Para os optantes pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido está limitado ao valor efetivamente devolvido ao adquirente ou tomador.

Neste blog você está entendo melhor sobre: ”Como fazer o cálculo do Simples Nacional de sua Empresa.”

Receita bruta superior ao limite

Na hipótese em que o valor da receita bruta anual ultrapassar o limite, inclusive no ano de início de atividade, a parcela de receita mensal que exceder o montante assim determinado estará sujeita a alíquota efetiva calculada da seguinte forma:

  • {[(4.800.000,00 x alíquota nominal da 6ª faixa) – parcela a deduzir da 6ª faixa]/4.800.000,00} x percentual de distribuição dos tributos federais da 6ª faixa.

Os estabelecimentos que apurarem receita bruta acima do limite a ser observado em operações com o mercado interno ou em exportações de mercadorias serão excluídos do Simples Nacional.

Isso se dá de forma retroativa ao início das atividades quando o limite proporcional for ultrapassado em mais de 20%.

Caso contrário (exceder em até 20%), os efeitos do desenquadramento serão para 1° de janeiro do ano calendário subsequente.

Apuração individualizada por estabelecimento

No PGDAS-D, a informação da receita bruta mensal da pessoa jurídica será segregada por estabelecimento (matriz e filiais), utilizando o critério do regime de competência (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 16 e Lei Complementar n° 123/2006, artigo 18).

E se a empresa tenha optado pelo regime de caixa?

Nesse caso, o contribuinte deverá informar a receita auferida pelo regime de competência obrigatoriamente para fins da determinação da alíquota aplicável.

Então, será habilitado campo para informação do valor da receita bruta total mensal recebida pela empresa (matriz e filiais) pelo critério do regime de caixa, onde o contribuinte deverá informar o valor recebido no período de apuração.

Nos casos em que a empresa recolha valor fixo para o ICMS e/ou para o ISS e não tenha receita no mês do período de apuração, em nenhum dos dois critérios de apuração (competência ou caixa), os dois campos deverão ser preenchidos com R$ 0,00.

Preciso de contador para calcular o Simples Nacional?

Neste artigo sobre como calcular o Simples Nacional, procuramos ser bastante didáticos, apresentando detalhes das fórmulas e exemplos para facilitar a sua compreensão.

Com esse conhecimento, talvez você se sinta encorajado a fazer o cálculo por conta própria, dispensando o apoio de um contador ou escritório contábil para a tarefa.

Contudo, há alguns pontos de atenção que você deve analisar antes de pegar a calculadora.

O primeiro deles é que essa é uma operação matemática de altíssima responsabilidade.

Qualquer erro, por menor que seja, altera o resultado final.

E se isso acontecer, há dois cenários possíveis – nenhum deles é agradável, podemos adiantar:

  • Você vai pagar mais impostos do que deve, o que gera um desequilíbrio no caixa, ainda que temporário, pois pode buscar a restituição posteriormente
  • Você vai pagar menos impostos do que deve, o que pode ser configurado como sonegação fiscal, um crime previsto na Lei n.º 4.729/1965.

Portanto, a maneira mais segura e adequada de fazer as contas de como fazer o cálculo do Simples Nacional de sua Empresa é com o suporte de um contador.

Agora habituado ao cálculo de impostos, esse profissional terá as condições técnicas para aplicar as fórmulas de maneira correta e dentro das exigências legais.

Apesar disso, lembre também que o apoio do especialista se estende a outras demandas da gestão financeira e contábil, o que pode livrar você de várias dores de cabeça.

Desse modo, o foco fica no planejamento e execução do seu negócio.

Então, conte conosco e tenha todo o suporte necessário!

Braga Campos Contabilidade.

Neste artigo você aprendeu a como fazer o cálculo do Simples Nacional de sua Empresa, esperamos que tenha gostado e continue acompanhando nossos conteúdos.