Fim da escala 6x1: Senado aprova PEC em dois turnos. Entenda o que muda e quando as novas regras poderão entrar em vigor
20/10/2026

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas e a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.

A proposta recebeu 76 votos favoráveis e um contrário no primeiro turno e 75 votos favoráveis e um contrário no segundo turno.

Embora a aprovação represente a conclusão da etapa legislativa de votação, as novas regras ainda dependem da promulgação e publicação oficial da emenda constitucional, além do cumprimento dos prazos de transição.

  1. Por que a PEC foi votada em dois turnos?

A Constituição Federal, em seu artigo 60, § 2º, determina que propostas de emenda à Constituição sejam discutidas e votadas em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional.

Para aprovação, é necessário o voto favorável de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada turno, o equivalente a 308 deputados federais e 49 senadores.

No caso da PEC 221/2019, os dois turnos de votação no Senado ocorreram no mesmo dia, após a aprovação de um requerimento de calendário especial que permitiu acelerar a tramitação.

Como a Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta e o Senado manteve o mesmo texto, não será necessário realizar uma nova votação na Câmara.

  1. Qual é a próxima etapa?

A proposta segue para promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme o artigo 60, § 3º, da Constituição.

Diferentemente dos projetos de lei ordinária ou complementar, uma PEC aprovada pelo Congresso Nacional não depende de sanção ou veto do presidente da República.

Após a promulgação e a publicação oficial, a proposta passará a integrar a Constituição Federal como emenda constitucional.

É importante destacar que a conclusão da votação não implica a aplicação imediata das novas jornadas de trabalho. A implementação observará os prazos previstos no texto aprovado.

  1. O que muda na jornada de trabalho?

A proposta estabelece a substituição da escala 6×1, caracterizada por seis dias de trabalho e um de descanso, por um regime com dois dias de descanso remunerado por semana.

Também prevê a redução da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, para 40 horas, respeitando o período de transição.

Entre os principais pontos aprovados estão:

  • Jornada máxima de 40 horas semanais ao final da transição;
  • Limite de até oito horas diárias ao final da transição;
  • Dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente incluindo o domingo;
  • Preservação da remuneração dos trabalhadores abrangidos;
  • Possibilidade de ajustes na distribuição das folgas por negociação coletiva, observados os limites constitucionais.

A proposta também contempla regras específicas de abrangência e exceções, que deverão ser consideradas na análise de cada vínculo de trabalho.

  1. Como será a transição? quadro comparativo da transição:

A implementação ocorrerá de forma gradual, considerando como referência a promulgação da emenda constitucional.
Foto1: Tabela

Na primeira etapa, além da redução para 42 horas semanais, está prevista a adoção de dois dias de descanso remunerado.

A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá após o período total de transição de aproximadamente 14 meses.

As datas concretas deverão ser calculadas a partir da promulgação da emenda constitucional, observados os prazos previstos no texto aprovado.
Foto 2: Infográfico

  1. A redução da jornada poderá diminuir o salário?

Não. O texto aprovado prevê a manutenção da remuneração dos trabalhadores abrangidos, inclusive nos contratos de trabalho já existentes.

Assim, a redução da carga horária não autoriza, por si só, a diminuição proporcional dos salários.

Para as empresas, isso significa a necessidade de reavaliar escalas, dimensionamento de equipes e custos operacionais, especialmente nas atividades que exigem funcionamento contínuo ou atendimento durante seis ou sete dias por semana.

  1. Todas as empresas e trabalhadores serão abrangidos?

A proposta tem como foco a reorganização da jornada de trabalho dos empregados abrangidos pelas novas disposições constitucionais.

Entretanto, o texto aprovado prevê exceções e tratamentos específicos. Entre eles, estão a exclusão dos servidores públicos do alcance das novas regras e a exceção aplicável a determinados empregados da iniciativa privada com diploma de curso superior e remuneração superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Também está prevista a possibilidade de edição de lei complementar para estabelecer medidas transitórias destinadas à manutenção dos níveis de emprego e à mitigação de possíveis impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Por isso, a aplicação prática deverá considerar as características do vínculo empregatício, a legislação específica e os instrumentos coletivos aplicáveis.

  1. O que as empresas devem fazer neste momento?

Até a promulgação e a publicação oficial da emenda, as empresas devem manter o cumprimento da legislação atualmente vigente.

Entretanto, é recomendável iniciar uma avaliação preventiva dos possíveis impactos da mudança, especialmente quanto à distribuição das jornadas, às escalas de descanso, ao custo da mão de obra e à necessidade de reorganização operacional.

A adequação deverá considerar também os acordos e as convenções coletivas de trabalho aplicáveis a cada categoria profissional.

Conclusão

A aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado representa um avanço decisivo no processo legislativo de alteração das regras constitucionais sobre jornada de trabalho.

Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.

Neste momento, as empresas ainda não estão obrigadas a implementar imediatamente a escala 5×2 ou a jornada de 40 horas semanais. A aplicação dependerá da promulgação da emenda e do cumprimento dos prazos de transição.

A Braga & Campos Assessoria Contábil continuará acompanhando a formalização da alteração constitucional e seus desdobramentos para orientar seus clientes quanto aos procedimentos necessários de adequação trabalhista.

Nota técnica: informações elaboradas com base no texto aprovado e nas notícias oficiais disponíveis em 15 de outubro de 2026. As disposições deverão ser confirmadas à luz da redação definitiva da emenda constitucional promulgada e de eventual regulamentação posterior.