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ICMS/RJ - COMBUSTÍVEIS, COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA Alíquota. Redução
08/07/2022
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 48.145/2022, fixa em 18% a alíquota máxima do ICMS para operações e prestações internas com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em decorrência das disposições previstas na Lei Complementar n° 194/2022, que instituiu a cobrança única do ICMS (vide Econet Express 273/2022):
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